Responsabilidades Parentais

Se tivesse de apostar diria que a esmagadora maioria dos processos dos advogados especializados em Direito da Família são sobre responsabilidades parentais. Muitas vezes os divórcios até são relativamente consensuais, mas é extraordinariamente complexo o acordo no que concerne ao exercício das responsabilidades parentais num contexto de separação.

É muito importante clarificar que o superior interesse a defender no contexto das responsabilidades parentais é o da criança. Qualquer acordo projetado pelos pais deve ser ponderado de acordo com o interesse das crianças, sem embargo, claro, de os pais não serem meros executores fungíveis do interesse do menor, tendo, vontades, inquietações, preferências que, tanto quanto possível, devem ser acauteladas.

Para a definição de um bom acordo, quer dizer, do acordo que melhor serve o superior interesse do menor, creio que se deve começar por definir que tipo de coparentalidade existe: estamos em presença de um ex-casal que consegue cooperar perfeitamente, mantêm uma boa relação, são capazes de tomar decisões em conjunto, ou, diversamente, estamos perante progenitores que estão em permanente conflitualidade, por vezes, até, com condutas próximas da alienação parental? É possível, neste último caso, evoluir, por exemplo, para uma coparentalidade paralela – situação em que não existe comunicação entre os ex-cônjuges, mas não há “ataque” ou “boicote”?

A seguir, qual é o momento em que se encontra o menor? É um bebé de meses? É um adolescente pré-universitário? Estuda numa escola mais próxima da casa da mãe ou do pai?

Só depois disto, podemos pensar num modelo de residência alternada ou não, e, em caso afirmativo, com que tipo de alternância, ou, ainda, explorar hipóteses de bird’s nest arrangement.

Um acordo de responsabilidades parentais não pode ser uma transação, em que cede no ponto X, para se garantir o ponto Y, em que cada noite a mais que é passada com um dos elementos do ex-casal é uma vitória que pode ser comemorada na “cara” do outro progenitor.

É preferível que se demore mais tempo a chegar a um bom acordo de responsabilidades parentais, com algumas sessões individuais e conjuntas, do que fazer tudo à pressa ou by the book e passados meses se esteja perante a necessidade de rever o acordo.

Sobre as alterações dos acordos, muitas vezes sucedem na sequência de alterações na vida pessoal e privada dos pais, por exemplo, o início de uma nova relação ou a dinâmica proporcionada pelo recasamento. É preciso ter esses desafios em consideração. No próximo texto abordo o tema do recasamento.