Recasamento – o desafio do século XXI.

Durante muito tempo as sociedades eram divididas entre regimes de poligamia – vários parceiros simultâneos – e monogamia – um parceiro para a vida toda. O divórcio veio introduzir um “terceiro género”: vários parceiros ao longo de uma vida. Aquilo que designo de poligamia sucessiva, mas, diga-se, também pode ser apelidado de monogamia em série.

No ano 2000, 90% das pessoas que se casavam eram solteiras e apenas 8,4% divorciados. Em 2023, apenas 73% são solteiros e 26% são divorciados. O recasamento é um fenómeno cada vez mais frequente e, se observarmos as uniões de facto ou namoros estáveis posteriores ao rompimento de uma relação duradoura, seja de casamento seja de união de facto, concluímos que as novas uniões são um desafio muito significativo e relevante para centenas de milhares de pessoas.

Um primeiro impacto ou desafio pessoal, coloca-se com os reajustes em virtude, por exemplo, de filhos de anteriores casamentos. Numa semana, podemos ter, a Joana e o Carlos, a conviver com os dois filhos anteriores de Joana e com a filha anterior de Carlos, na semana seguinte podem estar só os dois, na outra, apenas com a filha de Carlos, e assim sucessivamente. Em segundo lugar, a multiplicação das referências parentais merece a maior atenção na expetativa de proteger o superior interesse das crianças. Pode existir ainda, alguma tensão, por motivos financeiros, por exemplo, pelo pagamento de alimentos a um ex-cônjuge ou, em alguns casos, por motivos sucessórios. A massificação do divórcio tem, portanto, além de impactos patrimoniais muitos impactos pessoais. Qualquer decisão que seja tomada no domínio familiar deve considerar esse aspeto.