Crime

Infelizmente, os crimes no seio familiar, são muito frequentes. A família, por natureza, um espaço de segurança, é, não raras vezes, assaltada por uma conflitualidade pronunciada que, em alguns casos, descamba, efetivamente, em comportamentos criminosos.

Dos vários crimes cometidos no contexto da família, a violência doméstica é um dos mais frequentes.

A violência doméstica apresenta uma dupla faceta: por um lado, todo e qualquer comportamento violento, psicológico ou físico, é por si só um grave problema que carece de intervenção urgente, por outro lado, essa não intervenção, permanecendo a relação violenta, acarreta um elemento de perigo de que a violência, por si só grave, possa degenerar num crime contra a vida da vítima. Acresce que, ao contrário de outros crimes graves, tradicionalmente mais one shot e praticados por desconhecidos, o que favorece a apresentação de queixa, a violência doméstica é praticada por alguém com quem se convive diariamente, que projeta uma ameaça permanente, muitas vezes, em contexto de dependência económica, com filhos comuns, enfim, uma multiplicidade de fatores que tornam este crime um dos mais complexos, até pela dificuldade de denúncia da prática criminosa.

A transição para crime públicoqualquer pessoa pode denunciar – não resolve o assunto, porque sem as declarações da vítima, a prova é extraordinariamente complexa. Existe, depois, o reverso da medalha, que merece igualmente sublinhado, as falsas imputações de violência doméstica, muitas vezes, precisamente, em contexto de dissolução da sociedade conjugal, como forma de ganhar vantagem na regulação das responsabilidades parentais, uma realidade que, cada vez mais é sentida no dia-a-dia dos tribunais.

Existem muitos comportamentos abusivos, que mesmo que não configurem o crime de violência doméstica, são particularmente alarmantes, autênticas red flags, que não podem ser ignoradas. A separação entre uma relação tóxica e uma relação violenta não é propriamente nítida, mas sempre se dirá, que será preferível cessar a relação quando soam os alarmes da violência: não é aceitável qualquer tipo de violência, seja física, seja psicológica, por exemplo, controlando ou impedindo o acesso ao dinheiro do casal, monitorizando o telemóvel do outro cônjuge, manipulando o outro no que respeita às relações deste com colegas, amigos. Numa ideia: quanto mais cedo seja a saída, melhor.

Vale a pena referir que, para lá da violência entre cônjuges, existem também comportamentos abusivos muito graves contra os filhos e também contra os idosos – pais, avós, etc. – que podem configurar, igualmente, o crime de violência doméstica.

A violência no namoro é outro tema relevante, não excluindo a designada cyber criminalidade, perpetrada através dos meios digitais, seja em contexto de relação amorosa, seja entre colegas de escola, no fundo, o fenómeno do bullying mas, com as redes sociais, numa lógica de abuso 24/7 e com perpetuação dos abusos através da pegada digital.

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