É uma das questões que mais me colocam. Podemos dizer simplesmente: as pessoas divorciam-se quando os custos de se manterem casadas são superiores aos benefícios aportados por essa relação amorosa.
Não há dúvida que hoje é mais fácil aceder ao divórcio. Por um lado, a aceitação social de pessoas divorciadas é muito superior ao que acontecia há umas décadas, passando-se de uma situação de grande estigma, até alguma ostracizarão social, para uma relativa normalidade. Portanto, razões culturais. Por outro lado, porque com a “emancipação” da mulher o fator financeiro (dependência do homem) deixou de ser um tema.
A legislação limitou-se a acompanhar um crescente movimento de interesse no divórcio. A partir de 2008, além do mútuo consentimento, podemos avançar para um processo de divórcio por duas razões:
- Causas objetivas: separação de facto há mais de um ano, alteração das faculdades mentais do cônjuge por mais de um ano ou uma separação de facto também mantida por um período superior a 365 dias.
- Causas subjetivas: qualquer motivo que demonstre a rutura definitiva do casamento, sendo certo, que o controlo judicial sobre a efetiva rutura é muitíssimo reduzido, para não dizer nenhum. Numa ideia: temos hoje um sistema de divórcio unilateral.
Vale a pena referir que o número de casamentos tem diminuído espetacularmente no último meio século. Passámos de cerca de 103.000 casamentos em 1975 para menos de 37.000 matrimónios por ano em 2023. O divórcio, porém, não apenas não diminuiu proporcionalmente, como, em muitos anos, aumentou. Assim, hoje temos uma “taxa de mortalidade” dos casamentos em torno de 2/3, ou seja, em cada três casamentos, dois terminam em divórcio.
Partindo daqui vale a pena refletirmos sobre três aspetos: vale a pena prevenir o divórcio? Devemos partir para o casamento com a expetativa de que possivelmente redundará em divórcio? Como podemos diminuir o impacto do divórcio? São, precisamente, os títulos dos próximos três textos.